Nacionalidade Portuguesa – Andrade Advocacia

Descubra se você tem direito à nacionalidade portuguesa!

A sua jornada para a cidadania portuguesa merece o melhor suporte. Conte com a expertise de advogado com registro no Brasil e em Portugal para garantir um processo seguro e eficiente.

Vantagens de obter a Nacionalidade Portuguesa

  • Ser um cidadão europeu;
  • Ter a possibilidade de circular pelos 27 países sem a exigência de visto;
  • Ter acesso às melhores escolas e universidades do mundo pelo melhor preço;
  • Mais facilidade em obter o visto para EUA, Japão e Canadá;
  • Ter acesso a serviços de saúde com boa estrutura e qualidade.
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Nacionalidade Portuguesa – Andrade Advocacia

Quem pode ter o direito da Nacionalidade Portuguesa?

Filho(a) de cidadão(ã) português(a)

Neto(a) de cidadão(ã) português(a)

Bisneto(a) de cidadão(ã) português(a)

Casado(a) com cidadão(ã) português(a)

Em união estável com cidadão(ã) português(a)

Residente legal em território português

Filho estrangeiro adotado plenamente por cidadão(ã) português(a)

Filho reconhecido na menoriddade ou maioridade por cidadão(ã) português(a)

União homoafetiva com cidadão(ã) português(a)

Assista o vídeo e entenda mais:

Quem Somos

Felipe Andrade, advogado no Brasil e em Portugal, com Licenciatura Pré Bolonha (correspondente em Licenciatura + Mestrado Pós Bolonha). Possui escritórios no Brasil e Portugal. Atua principalmente nas áreas de Direito de Família e Imigração, prestando serviços e assessoria jurídica aos clientes que atuam no mercado internacional ou que tenham relações diretas entre Brasil e Portugal. É também, membro da Comissão do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção de Santos/SP

Nossa equipe tem, como finalidade, a prestação de serviços jurídicos eficazes e que visem a satisfação dos clientes, pautados na mais alta relação de ética, lealdade e profissionalismo.

Dessa forma, a missão do escritório se baseia na relação de honestidade e retidão com seus clientes, visando a celeridade dos procedimentos complexos judiciais e administrativos, bem como pela correta aplicação das leis.

www.oabsp.org.br – OAB/SP 352.885
www.oa.pt – OA 55862L

Dr Felipe Andrade

Perguntas Frequentes

As dúvidas mais comuns sobre nacionalidade portuguesa

Segundo as Conservatórias de Portugal, o prazo médio dos pedidos de nacionalidade portuguesa são os seguintes:

  • Filhos maiores de idade: de 12 a 18 meses*;
  • Filhos menores de idade: de 6 a 12 meses*;
  • Netos e cônjuges: 24 a 36 meses*;
  • Estrangeiros que residem legalmente no país: 24 a 36 meses*.

*A depender da demanda da conservatória.

Não há um limite de gerações fixo, mas sim uma necessidade de encadeamento para a obtenção da nacionalidade portuguesa por descendência. Isso significa que, embora bisnetos, trinetos e outros descendentes possam ter direito, o processo só é possível se o parente intermediário mais próximo (o filho ou neto do português) também adquirir a nacionalidade, ou se houver a comprovação do conhecimento da língua portuguesa e a não perda da nacionalidade pelo antepassado em vida.

A nacionalidade portuguesa é o vínculo jurídico e histórico que liga uma pessoa ao Estado português, enquanto a cidadania portuguesa é o conjunto de direitos e deveres que esse indivíduo tem em virtude dessa nacionalidade, incluindo a capacidade de participar ativamente na vida política e social do país. Em termos práticos, a nacionalidade é o estatuto de pertencimento a um país, e a cidadania é a sua manifestação prática através de direitos e deveres.

Filhos de portugueses – Netos de portugueses – Bisnetos:
De modo geral, para processos de Nacionalidade por laço sanguíneo (filhos, netos, bisnetos etc.) de Nacional Português, alguns requisitos iniciais devem ser observados, levando-se em conta, principalmente, quem está vivo na linha sucessória em linha reta até chegarmos no interessado em obter a Nacionalidade Portuguesa. Por isso, é de suma importância realizar uma prévia análise minuciosa com Advogado habilitado em Portugal de seu caso específico, tanto para questão de elegibilidade e viabilidade processual, bem como para que a documentação esteja de acordo para cada tipo de processo por laço sanguíneo, uma vez que a documentação para processos de Nacionalidade de Neto (a) de Nacional Português, por exemplo, é diferente do rol de documentos para processos de Nacionalidade de filho (a) de Nacional Português.

Casados ou em união estável com portugueses:
Para Nacionalidade via casamento, o primeiro passo é que este casamento já esteja averbado em Portugal. Feito isto, caso esteja casado há pelo menos 5 anos, poderá realizar o pedido. No caso de casamentos em que tenham filho (s) em comum e este filho já tenha obtido a Nacionalidade Portuguesa, este prazo pode ser reduzido para 3 anos. Já para os pedidos de Nacionalidade por união estável, conhecidas como união de facto em Portugal, a referida união deverá ser primeiramente reconhecida em Portugal, através de Ação Judicial própria para tal finalidade. Posteriormente, poderá ingressar com o pedido de Nacionalidade Portuguesa via união de facto.

Brasileiros residentes legais em Portugal:
De acordo com a alteração da Nova Lei de Estrangeiros aprovada no fim de setembro de 2025, os prazos para o interessado requerer a Nacionalidade por tempo de residência foram alterados, levando-se em conta, principalmente, o País em que o interessado em obter a Nacionalidade Portuguesa nasceu. Sendo assim, os Brasileiros e demais membros dos Países de Língua Portuguesa precisam estar vivendo legalmente em Portugal por um período de 7 anos. Para demais Nacionalidades, os interessados deverão comprovar vivência legal em território Português por um período de 10 anos.

O rol de documentos varia de acordo com o tipo de cada processo. Em outras palavras, a lista de documentos para um processo de Nacionalidade Portuguesa para filho (a) de Nacional Português, por exemplo, é diferente do rol de documentos para um processo de Nacionalidade Portuguesa para Neto (a) de Nacional Português.

Como regra geral, os pedidos de Nacionalidade são sempre dirigidos à Conservatória do Registro Civil em Portugal que detém competência para Processos de Nacionalidade. Contudo, a depender do tipo de pedido, a competência poderá ser exclusiva de uma determinada Conservatória. No caso de Processos de Nacionalidade por casamento, por exemplo, o pedido é feito obrigatoriamente através da Conservatória dos Registros Centrais de Lisboa. Logo, nota-se a importância de um Advogado habilitado e especializado em Portugal para prestar auxílio, o que pode economizar tempo em virtude de procedimentos incorretos realizados por conta própria e/ou profissionais não especializados.

No caso de Processo de Nacionalidade realizado por Advogado habilitado em Portugal, estes Profissionais possuem plataforma específica fornecida pela Conservatória onde o pedido de Nacionalidade é feito de forma on-line, gerando assim, facilidade e praticidade. dos trâmites. No momento em que o processo é registrado em sistema pela Conservatória, é gerada uma senha de acesso, onde o interessado pode acompanhar de forma 100% digital, o andamento de cada etapa processual, gerando extrema comodidade e acesso integral quanto à evolução de cada fase de seu pedido de Nacionalidade.

Em determinadas situações, pode haver caso em que a Conservatória irá exigir explicações em virtude dos documentos apresentados não estarem de acordo e/ou falta de informação. Por isso, é de extrema importância contactar Advogado em Portugal e devidamente habilitado para que se faça uma prévia análise de forma personalizada de cada processo, antes de iniciar-se qualquer pedido de Nacionalidade. Desta forma, evitam-se futuros transtornos em virtude de pedidos iniciados de maneira incorreta e/ou incompleta – o que pode ser alvo de indeferimento por parte da Conservatória e, por consequência, negando-se o direito do interessado na obtenção da Nacionalidade Portuguesa.

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